Apoio às Empresas - Comércio INVEST
Foi publicada no dia 24 de julho, a Portaria nº 236/2013 que cria e regulamenta a medida “Comércio Investe”, vindo substituir o anterior Programa de Apoio à Modernização do Comércio MODCOM.
São abrangidos pela presente Medida os projetos de investimento promovidos por empresas ou por associações empresariais destinados à promoção da inovação de processo, organizacional e de marketing nas empresas do sector do comércio. Com efeito, poderão ser promovidos por empresas (projetos individuais) ou por associações empresariais (projetos coletivos), devendo estes últimos abranger um mínimo de 10 e um máximo de 30 empresas aderentes.
Importa realçar que a medida é aplicável a todo o território do continente, sendo definidas, através da abertura de concursos as regiões abrangidas, bem como outras disposições decisivas para a apresentação de candidaturas. Ainda não são públicos os períodos para as fases de concurso.
A medida visa apoiar micro e pequenas empresas cuja atividade principal se insira na CAE 47, considerando algumas exceções, e estruturas associativas do sector do comércio promotoras de projetos conjuntos classificadas na subclasse 94110 da CAE.
Os apoios a conceder revestem a natureza de incentivos não reembolsáveis, correspondentes a 40% das despesas elegíveis com um limite de 35.000€ por projeto individual. Para os projetos coletivos é considerado um incentivo correspondente a 45% das despesas elegíveis com um limite de 20.000€ para cada empresa aderente. As associações poderão ver as suas despesas elegíveis comparticipadas em 70%, não podendo ultrapassar o valor médio de 6.000€ por cada empresa aderente.
Estão ainda previstas situações de majoração que podem corresponder a 10% ou 15% do valor do incentivo apurado.
Ao IAPMEI compete a gestão das candidaturas, que terão que ser apresentadas em formulário eletrónico a disponibilizar no site do IAPMEI. Á DGAE compete emitir parecer especializado sobre a coerência dos projetos conjuntos e sobre a capacidade técnica das associações empresariais suas promotoras.
De entre as despesas elegíveis no âmbito da medida “Comércio Investe”, estão despesas que tenham por objetivo o “aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores e vitrinismo” das empresas do setor do comércio.
É reconhecida a competência e o mérito do CECOA na área do vitrinismo: mais de 25 anos de experiência em formação nesta área, instalações e recursos adequadas à sua prática em Lisboa e no Porto, vasto know-how técnico e entidade de referência na conceção e elaboração de projetos de visual merchandising/montras. Prova recente disso foi a atribuição da Medalha de Ouro e Medalha de Prata na profissão de Vitrinismo no Campeonato Nacional das Profissões Skills Portugal 2012, troféu que se junta a anteriores galardões obtidos na prática desta profissão.
Se a sua empresa planeia candidatar-se a um projeto no âmbito da medida “Comércio Investe” que envolva a área da “decoração, design de interiores e vitrinismo” enquanto parte integrante de uma estratégia de aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o Cliente, então não hesite em contactar-nos. A nossa equipa está disponível para o ajudar.
Contacte-nos através do e-mail cecoa@cecoa.pt.